- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 27/08/2018
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Não há similitude fática entre a situação dos dois acusados. Como assentado no acórdão proferido por esta Corte Superior, embora o Juízo singular houvesse indicado elementos idôneos para justificar a conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva - apreensão de 179 eppendorfs de cocaína (296,40 g) e 73 papelotes de maconha (113,08 g), bem como de petrechos comumente utilizados para tal finalidade (uma balança de precisão, um rolo de filme plástico, três rádios HTs), além de R$ 300,00 em espécie -, a totalidade das circunstâncias mencionadas estava relacionada à pessoa de Elivelton Aparecido Campos, ora requerente, a obstar o aproveitamento do decisum que beneficiou o coacusado. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 414.478/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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