JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Não há similitude fática entre a situação dos dois acusados. Como assentado no acórdão proferido por esta Corte Superior, nem a representação da autoridade policial nem a decisão que decretou a custódia preventiva demonstraram qual seria a participação do recorrente na suposta organização criminosa. 3. A situação do ora postulante é diversa, pois a análise dos documentos que instruem este feito permite verificar que houve prévia decretação e prorrogação de sua prisão temporária, bem como autorização de busca e apreensão em sua residência - local em que foi encontrada parte dos materiais relacionados pela autoridade policial (cerca de 100 kg de maconha e 1.600 pedras de crack, armas de uso restrito e de munições de diversos calibres). 4. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 83.124/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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