- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTADOR- REVENDEDOR-RETALHISTA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDADO NA INTERPRETAÇÃO RESOLUÇÃO ANP 08/2007. ATO INFRALEGAL NÃO SUJEITO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO APELO RARO. RECURSO INTERNO QUE APONTA ALGUNS JULGADOS DA 2a. TURMA DESTE STJ ENFRENTANDO O MÉRITO DA QUESTÃO. VÍCIO INARREDÁVEL. AGRAVO INTERNO DA ANP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o julgado regional sido fundamentado na interpretação da Resolução ANP 8/2007, a via do Recurso Especial se apresenta incabível, porquanto o enfrentamento da questão, demanda, necessariamente, a reinterpretação desta norma infralegal. 2. A existência de alguns poucos julgados que tiveram seu mérito apreciado, oriundos da egrégia 2a. Turma, não implica, obrigatoriamente, o dever de enfrentamento do questão principal, porquanto o óbice apontado referente ao ato infralegal é irrefutável. 3. Agravo Interno da ANP a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.474.361/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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