JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. LEIS 10.697/2003 E 10.698/2003. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.] 1 - A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, perfilhando orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, assentou entendimento de que a controvérsia alusiva ao reajuste de remuneração com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho infraconstitucional. 2 - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.282.556/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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