- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 23/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APELO NOBRE QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO IMPOSTA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ" (AgInt no AREsp 1.221.514/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/04/2018). 2. Caso concreto em que a parte agravante limitou-se a reprisar a tese de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, sem, conduto, impugnar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. A tese segundo a qual não seria possível falar em conduta omissiva diante da inexistência do dever de fiscalização indicado no acórdão recorrido somente foi deduzida nas razões do agravo interno, tratando-se, portanto, de indevida inovação recursal. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.709.936/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 12/03/2018. 4. Tendo o Tribunal de origem, à luz de dispositivo contido na Constituição Estadual, concluído pela existência do dever de fiscalização do agravante, a revisão desse entendimento demandaria o reexame de matéria local, o que esbarra na vedação da Súmula 280/STF. 5. Rever o entendimento firmado pela Corte local, quanto à existência do elemento anímico caracterizador do ato de improbidade administrativa irrogado ao agravante, demandaria a revisão de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos contidos no acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF. 7. Ausente a indicação de correspondente dispositivo de lei federal, inviabilizada resulta a apreciação da tese de desproporcionalidade da sanção imposta ao condenado. Incidência da Súmula 284/STF. 8. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (AgInt no AREsp n. 1.233.845/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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