- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR FERIADO NACIONAL OCORRIDO ANTES DO INÍCIO DA CONTAGEM. INVIABILIDADE. 1. O acórdão embargado foi publicado em 30/4/2018, procedendo-se à intimação do Estado do Acre em 10/5/2018. 2. A ocorrência do feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º/5/2018, antes mesmo de iniciada a contagem do prazo para impugnação ao acórdão, não tem o condão de influenciar o termo final para oposição dos aclaratórios. 3. Tendo-se iniciado em 11/5/2018, o prazo para o presente recurso esgotou-se em 24/5/2018, sendo inviável o conhecimento da petição apresentada em 25/5/2018. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.189.006/AC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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