- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/08/2018, p. 28/08/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. DOSIMETRIA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - É plenamente admissível que o relator julgue recursos monocraticamente quando a situação se amoldar nos permissivos legais constantes no Código de Processo Civil e Regimento Interno. II - In casu, a revisão criminal não foi conhecida porque a alegada prova nova seria insuficiente para demonstrar o reparo do prejuízo causado à vítima, pois consiste em mera proposta de conciliação, a qual, conforme o próprio requerente sustenta em suas razões, não teria sido aceita pela vítima. III - Quanto à dosimetria, considerando a existência de circunstância judicial desfavorável, justificada a imposição de regime prisional mais gravoso. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RvCr n. 4.383/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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