JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
28/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 22/08/2018, p. 28/08/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO NA DECISÃO RECLAMADA. AGRAVO DESPROVIDO I - O Agravante não trouxe fundamentos hábeis suficientes de modificação da decisão agravada, uma vez que inexistiu violação do julgamento indicado pela parte. II - Uma vez apresentada nova denúncia, com descrição do especial fim de agir anteriormente fixado judicialmente, resta afastada a alegação de ofensa à autoridade do Acórdão proferido por este Tribunal no RHC n. 63.990/SP. III - A Reclamação se presta a preservar a competência deste Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, não servindo como sucedâneo recursal ou como meio de dirimir divergência jurisprudencial. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 35.938/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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