- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FRAUDES DOCUMENTAIS. ESTELIONATO. ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO. RECEPTAÇÃO. CONTRABANDO. LAVAGEM DE DINHEIRO. SÚMULA N. 691 DO STF. REQUISITOS DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. MÉRITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes e/ou presença de diversas frentes de atuação. 3. O exame da concessão de prisão domiciliar deve ser postergado ao mérito desta ação constitucional, porquanto não se constata ilegalidade flagrante que justifique o seu deferimento liminar, tornando-se necessária a apreciação aprofundada do habeas corpus pela Turma, garantindo-se a eficácia plena das decisões pelo Colegiado. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 461.101/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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