JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
08/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 08/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que, diversamente do consignado no julgado embargado, a parte embargante não interpôs o agravo interno de forma intempestiva, uma vez que faz jus ao prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC/2015. 3. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.826.654/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
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