- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXAME DA ORDEM. QUESTÃO RESOLVIDA COM BASE EM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. 1. A alegada litispendência, além de constituir indevida inovação recursal, não poderia ser examinada em razão da falta de prequestionamento, ainda que seja matéria de ordem pública. 2. A questão da atribuição da nota à candidata foi decidida de modo integral e suficiente, com base no princípio da isonomia, razão pela qual não há falar em violação aos arts. 458 e 535 do CPC/1973. 3. Sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, não há como reformar o acórdão recorrido em sede de recurso especial porque sua fundamentação decorre do princípio constitucional da isonomia. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.232.485/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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