- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 11/09/2018
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO APELO. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes). II - In casu, segundo informações prestadas pela Desembargadora relatora, fl. 36, a mídia contendo a gravação da audiência de instrução e julgamento realizada, estava danificada sendo a mesma imprescindível para a análise do apelo, determinando, então, que o juízo de origem procedesse a juntada de cópia da mídia. Ressalta que, em 6/8/2018, os autos retornaram conclusos com a referida diligência cumprida pela vara de origem e que incluiria o recurso em pauta para julgamento (fl. 36). III - Outrossim, considerando a pena total a que foi condenado o paciente, 20 (vinte) anos, 3 (três) meses e 5 (cinco) dias de reclusão em regime fechado, por crime de latrocínio e corrupção de menores não verifico flagrante excesso de prazo para o julgamento do recurso, pois não demonstrado que, em razão de eventual demora para a apreciação da apelação, o paciente se encontra impedido de usufruir de benefícios relativos à execução da pena. Ordem denegada. Expeça-se, contudo, recomendação ao eg. Tribunal a quo para que imprima a maior celeridade possível no julgamento do recurso de apelação. (HC n. 460.335/PA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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