- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2018, p. 20/11/2018
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIOS DE PENSÃO E APOSENTADORIA INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a matéria sobre imprescritibilidade das ações de ressarcimento relativas a atos ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos aos Cofres Público foi dirimido pelo Tribunal a quo sob enfoque eminentemente constitucional (conforme o disposto no § 5° do artigo 37 da Constituição Federal). Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.736.390/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 20/11/2018.)
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