JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE NÚMERO DIVERSO DE INFRAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que, no aumento da pena pela continuidade delitiva, deve-se considerar o número de infrações praticadas. 2. Tendo o Tribunal a quo reconhecido a ocorrência de quatro delitos, a pretensão de reconhecimento de apenas dois eventos delituosos é matéria que demanda reexame fático-probatório, vedado pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.244.091/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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