JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
10/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 10/09/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. RECURSO. ANÁLISE JÁ REALIZADA EM HABEAS CORPUS. RECURSO PREJUDICADO. EFEITO SUSPENSIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. TERATOLOGIA. MANIFESTA CONTRARIEDADE. JURISPRUDÊNCIA. NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Os fundamentos adotados pelo recorrente no recurso especial, já foram apreciados por esta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento do agravo regimental interposto no Habeas Corpus n. 427.981/RJ. Conquanto seja certo que o writ não correspondia à via adequada para a análise da matéria, o Colegiado acabou por enfrentar o tema, com o intuito de afastar a eventual ocorrência de flagrante ilegalidade, requisito necessário à concessão da ordem de ofício. III - Não obstante o óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial, destaca-se que os recursos de natureza extraordinária, em regra, são desprovidos de efeito suspensivo, dependendo, para sua atribuição, de decisão judicial expressa nesse sentido. A concessão da tutela de urgência, portanto, pressupõe a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. IV - In casu, não há que se falar em concessão da medida de emergência, uma vez que, além de não ser a irresignação admitida na origem, não se verifica teratologia do acórdão impugnado ou a manifesta contrariedade à orientação jurisprudencial pacífica deste Tribunal Superior, aliado, ainda, a um evidente risco de dano de difícil reparação, até mesmo porque as premissas nesta oportunidade aventadas pelo recorrente, já foram objeto de apreciação no HC 427981/RJ, julgado em 02/04/2018 e 19/04/2018, nesse, à unanimidade, pela Quinta Turma deste Tribunal Superior, já em sede de Agravo Regimental, restando-se, portanto, prejudicado o presente pedido. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.264.076/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 10/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/08/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA PROVISÓRIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE MATÉRIA MERITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos em que aduzem os arts. 294, 300 e 1.029, § 5º, II, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência, dirigida ao relator do recurso exige a presença da probabilida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/10/2018

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO, COM INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. EXCEPCIONALIDADE. TERATOLOGIA JURÍDICA DO ACÓRDÃO ESTADUAL QUE NÃO EXSURGE DE PLANO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem quando exsurge, ictu oculi, o risco de irremediável lesão à parte e a manifesta teratologia jurídica do aresto impugnado, à luz da orientação jurisprudencial desta …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/09/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO PACIENTE. CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO POR ADVOGADO DESCONHECIDO DA DEFESA. OPOSIÇÃO DO PACIENTE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seu artigo 202 dispõe que "Instruído o processo e ouvido o Ministério Público em dois dias, o relator o colocará em mesa para julgamento, na primeira sessão d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/08/2018

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em casos excepcionais, tem sido admitida a concessão de efeito suspensivo a recurso pendente…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA URGÊNCIA. IMPROPRIEDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os argumentos trazidos pela impetração não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, eis que não é possível identificar de plano, ao menos em um juízo perfunctório, o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos auto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.