- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2018
- Data de publicação
- 24/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 12/09/2018, p. 24/09/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. Incabíveis os Embargos de Divergência diante da ausência de similitude entre os acórdãos confrontados, visto que o acórdão recorrido não apreciou o mérito do Agravo de Instrumento por ausência de procuração. 2. É pacífica a jurisprudência do STJ que inadmite a alegação de divergência entre acórdão cuja admissibilidade não foi ultrapassada e aresto no qual foi analisado o mérito da demanda (AgInt nos EREsp. 1.416.962/SC, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 30.8.2016). 3. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt nos EAg n. 996.691/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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