JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DA VIA RESCISÓRIA. 1. Nos termos do art. 485 do CPC, está sujeita a rescisão a "sentença de mérito, transitada em julgado". Sentença de mérito é a que acolhe ou rejeita o pedido. Não se enquadra como tal, portanto, o acórdão, reconheceu a aplicação das Súmulas 211-STJ e 7-STJ. 2. Ausente hipótese de rescindibilidade, extingue-se o processo sem julgamento de mérito. (AR n. 5.170/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
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