- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2018
- Data de publicação
- 14/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12/09/2018, p. 14/09/2018
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. NÃO CABIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INDIRETA. COPARTICIPAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Súmula 168/STJ. 2. Segundo o entendimento pacificado da 2ª Seção, o direito do ex-empregado demitido ou aposentado à manutenção no plano de saúde empresarial está condicionado à existência de contribuição do beneficiário para o prêmio mensal, não se aplicando às hipóteses em que o custeio tenha sido integralmente pago pelo empregador ou por intermédio de coparticipação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.692.502/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 14/9/2018.)
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