- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. VÍNCULO CONTRATUAL ROMPIDO. RESGATE. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DA DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A MENOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção, no julgamento do Recurso Repetitivo (REsp 1111973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, julgado em 09/09/2009, DJe 06/11/2009), firmou entendimento no sentido de que "A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário". 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.749.041/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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