JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
28/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/09/2018, p. 28/09/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES, CORRUPÇÃO PASSIVA, CONCUSSÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PREVARICAÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR DO JUÍZO DE COMARCA DIVERSA DEFERINDO A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DOS INVESTIGADOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DA COMARCA DA CAPITAL PARA PROCESSAR E JULGAR TODOS OS CRIMES ENVOLVENDO ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO ESTADO. COMPETÊNCIA MATERIAL. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DE PREVENÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O artigo 3º, inciso XL, da Lei Complementar 188 do Estado do Maranhão, publicada aos 19.4.2017, determinou que compete à 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís o processamento e julgamento de todos os crimes envolvendo atividades de organização criminosa, em conformidade com a Recomendação nº 3, de 20 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, com jurisdição em todo o Estado do Maranhão, ao passo que o artigo 28 do citado diploma legal ressalvou que "as ações penais que envolvam organizações criminosas em andamento em outras unidades jurisdicionais do Estado do Maranhão, quando da publicação desta Lei Complementar, não serão redistribuídas à 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís". 2. No caso dos autos, como visto, a denúncia contra a recorrente foi oferecida aos 17.7.2017 e recebida no dia seguinte, portanto quando já se encontrava em vigor a legislação que alterou a competência para o processo e julgamento dos delitos envolvendo organizações criminosas, não havendo que se falar, assim, em incompetência do Juízo da 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís/MA. 3. O fato de a cautelar de interceptação telefônica haver sido apreciada pelo Juízo então competente, qual seja, o da Vara Criminal da comarca de Açailândia, não é suficiente para torná-lo prevento, pois a competência da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital foi firmada em razão da matéria, ao passo que as regras de prevenção devem ser aplicadas apenas quando há concurso de jurisdições da mesma categoria, o que não ocorre na espécie. Inteligência do artigo 83 do Código de Processo Penal. Precedente do STJ. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 95.331/MA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/03/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATIVIDADE CRIMINOSA OCORRIDA EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO. COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. ARTIGO 83 DO CPP. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE INTERCEPÇÃO TELEFÔNICA OCORRIDO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO DE LAJEDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Extrai-se da denúncia que o recorrente integra organização criminosa formada com o objetivo de praticar roubo de cargas no interior de Pernambuco e também com a finalidade de receptar b…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/11/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONEXÃO DOS FATOS COM FEITO QUE TRAMITA EM COMARCA DIVERSA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA DE PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. 1. O reclamo não veio instruído com a íntegra das ações penais que tramitam contra os recor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIO SIMPLES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A via eleita revela-se i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/03/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE DE TRATAR O LEGISLADOR ESTADUAL DAS REGRAS DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES ENVOLVENDO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA O PROCESSAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NO CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DESDE QUE NÃO SE SUPRIMA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DOS REFERIDOS D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/08/2019

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PLEITO DE NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO DE PARLAMENTAR. JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE RECONHECIDA. 3. INDÍCIOS FORTES DE ENVOLVIMENTO DE PARLAMENTAR DESDE 2003. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA APENAS EM 2006. ILEGALIDADE. 4. ENTENDIMENTO DEFENDIDO NO HC N. 412.016/MA. WRIT IMPETRADO POR CORRÉU. VOTO VENCIDO. LIMINAR DEFERIDA NO STF EM RHC. 5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDID…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.