- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/09/2018, p. 26/09/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO NÃO ANALISADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 93, IX da CF, por ausência de fundamentação expressa para o recebimento da denúncia por parte da Magistrada a quo, não foi enfrentada pela Corte de origem, o que obsta o seu exame por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. 2. Este Tribunal há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. 3. A Corte de origem pontuou as particularidades do caso, especialmente o fato do recorrente ter fugido, sendo preso posteriormente, em outro Estado, qual seja, o Mato Grosso do Sul. Ainda informou que ''a despeito do lapso temporal entre as remarcações das audiências, o processo tem tido o devido impulso oficial, não estando paralisado de forma injustificada'' (e-STJ, fls. 230). Através de consulta junto ao sítio eletrônico do TJBA (proc. n. 0501446-25.2017.8.05.0113), verifica-se que houve juntada de carta precatória no dia 17/8/2018, e há audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/12/2018. 4. Não se verifica, portanto, ilegal mora processual atribuível ao Poder Judiciário. O processo tramita de maneira regular. 5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC n. 98.065/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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