JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
03/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2018, p. 03/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No âmbito da ação principal, o juízo proferiu decisão interlocutória asseverando a preclusão dos honorários advocatícios em sede de execução porque não a fixação desses não foi analisada quando da apresentação da petição inicial. 2. Ao declarar a não ocorrência de preclusão, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem deu parcial provimento a agravo de instrumento manejado contra a decisão interlocutória prolatada em autos de execução de condenação de pequeno valor contra a Fazenda Pública. 3. Não há preclusão quanto aos honorários advocatícios que não se tornaram questão decidida nos autos da ação principal de execução, tendo em vista que a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.252.412/RN, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, declara a não ocorrência da preclusão quanto à fixação dos honorários advocatícios, ainda que não tenham sido requeridos no começo da execução e já tenha ocorrido o pagamento do ofício requisitório. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.738.919/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 3/10/2018.)
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