- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 04/11/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CPRB DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. OFENSA AO ART. 110 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Haco Etiquetas do Nordeste Ltda., no qual se postula a exclusão da Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta (CPRB) na base de cálculos das Contribuições ao PIS e ao Cofins. 2. Quanto à alegada ofensa ao art. 110 do CTN, extrai-se do voto condutor do acórdão recorrido que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do mencionado dispositivo, estando ausente seu prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Ainda que assim não fosse, verifica-se que a Corte a quo concluiu pela impossibilidade de exclusão da Contribuição Previdenciária CPRB das bases de cálculo do PIS e da Confins com fundamentos de natureza constitucional, mais especificamente na interpretação do conceito constitucional de receita bruta, de princípios constitucionais e do julgamento pelo STF do RE 574.706/PR. Dessarte, vedado ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial, o exame da matéria, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.874.553/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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