- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 10/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/10/2018, p. 10/10/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO ADMITIDO NA ORIGEM. RETROAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Conforme precedentes, ante o juízo positivo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem, não há que se cogitar a possibilidade de retroagir a data do trânsito em julgado para a defesa, podendo a prescrição ser reconhecida de ofício quando ultrapassado o lapso temporal prescricional desde o último marco interruptivo." (AgRg no REsp 1.495.306/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 24/08/2018) 2. Agravo regimental não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.270.578/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 10/10/2018.)
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