- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 03/10/2018, p. 23/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante consignado na decisão agravada, a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não são admissíveis embargos de divergência quando discutem a aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, no caso em exame, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. No caso concreto, a questão jurídica relativa à condição de segurado especial, para fins de concessão de aposentadoria por idade rural, não foi conhecida ante o óbice da Súmula 7/STJ, muito embora os paradigmas tenham entendido pela valoração das provas acerca do tema. 3. A análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, no caso concreto, é realizada de forma soberana pelo respectivo órgão fracionário do STJ e, via de regra, não pode ser revista por intermédio dos embargos de divergência, sob pena de se criar, no Superior Tribunal de Justiça, segunda instância revisora nesse aspecto. Precedentes uníssonos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 879.050/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 3/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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