JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de admitir-se "a complementação do preparo quando recolhida, no ato da interposição do recurso, qualquer uma das verbas previstas em lei (custas, porte de remessa e retorno, taxas etc.). Isso porque a norma do § 2º do art. 511 do CPC diz respeito à 'insuficiência no valor do preparo', não das custas ou do porte de remessa e retorno ou de taxas separadamente" (REsp 844.440/MS, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 11.6.2015). 2. Agravo interno provido. (AgRg no REsp n. 1.465.749/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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