JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECISÃO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO HIERÁRQUICO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora recorrida observa jurisprudência do STJ declarada em casos semelhantes ao caso dos autos, nos quais houve a declaração de que o recurso hierárquico não é instrumento admitido contra a decisão proferida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo nos termos do art. 83 da LCE n. 893/2001. 2. Precedentes: AgInt no RMS n.º58.267/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24-10-2018; AgInt no RMS n. 58.677/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15-03-2019; RMS n. 61.135/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18-10-2019. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 68.947/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 5/9/2022.)
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