- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 05/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECISÃO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO HIERÁRQUICO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora recorrida observa jurisprudência do STJ declarada em casos semelhantes ao caso dos autos, nos quais houve a declaração de que o recurso hierárquico não é instrumento admitido contra a decisão proferida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo nos termos do art. 83 da LCE n. 893/2001. 2. Precedentes: AgInt no RMS n.º58.267/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24-10-2018; AgInt no RMS n. 58.677/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15-03-2019; RMS n. 61.135/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18-10-2019. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 68.947/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 5/9/2022.)
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