- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 24/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/10/2018, p. 24/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. AUTOS ELETRÔNICOS. PRINCÍPIO DA IDENTIFICAÇÃO DO TEOR MATERIAL DE TODOS ARQUIVOS ANEXADOS. OFENSA À INSTRUÇÃO NORMATIVA. ATOS N. 17/2012-P E 20/2015, DO TJ/RS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 280/STF. I - O recurso especial tem por objetivo o controle de ofensa à legislação federal, nos termos do art. 105, III, a, b e c, da Constituição Federal, e, por isso, não cabe a esta Corte a análise de suposta violação de legislação local, portarias, instruções normativas, resoluções, regimentos internos, etc. II - Em que pese o inconformismo manifestado pela parte agravante, com efeito, verifica-se o Tribunal de origem, para decidir a controvérsia, interpretou os Atos n. 17/2012-P e 20/2015, do TJ/RS, o que implica a inviabilidade do recurso especial, uma vez que tal procedimento exigiria, necessariamente, a análise dos citados atos da Corte local, medida vedada por via de recurso especial, porquanto essa espécie normativa não se enquadra no conceito de lei federal ou tratado, conforme entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte: III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.298.541/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.