- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2018, p. 16/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DNPM. COBRANÇA DA TAXA ANUAL POR HECTARE. PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO DECRETO 20.910/1932. ACÓRDÃO ATACADO EM HARMONIA COM O POSICIONAMENTO SÓLIDO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO HISTÓRICO PROCESSUAL PARA RATIFICAR A OCORRÊNCIA CONCRETA DA PRESCRIÇÃO. VEDAÇÃO PELA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência sólida do STJ de que a Taxa Anual por Hectare - TAC - é preço público sujeito ao prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes. 2. Portanto, o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, a Súmula 83/STJ. 3. Outrossim, revisar o histórico da marcha processual diferentemente do que se fincou no acórdão combativo para ratificar a ocorrência ou não da prescrição é tarefa que demanda revolvimento probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.758.750/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2018, DJe de 16/11/2018.)
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