- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 24/10/2018, p. 05/11/2018
MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINISTRO DO STJ. ÓRGÃO COLEGIADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL INDEFERIDA. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão do Min. Paulo de Tarso Sanseverino que julgou procedente a Rcl 27.739/DF, ajuizada com base na Resolução STJ n. 12/2009. Agravo interno que não foi conhecido pela 2ª Seção do STJ. 2. Alegação de que a reclamação é intempestiva, porque os embargos de declaração opostos pela parte reclamante perante a Turma Recursal são extemporâneos, não havendo, dessa maneira, interrupção do prazo. 3. A impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional é excepcionalíssima, somente admitida nas hipóteses de teratologia ou manifesta ilegalidade. 4. Hipótese em que o processamento da Rcl 27.739/DF pelo Relator não se reveste de qualquer ilegalidade ou teratologia, pois a reclamação foi ajuizada dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1º da Res. 12/2009, contado da publicação do acórdão integrativo. Se teratologia há, essa se encontra no ato da Turma Recursal que recebeu embargos de declaração alegadamente intempestivos, ato esse que deveria ter sido impugnado pela parte interessada por meio dos instrumentos processuais ordinários cabíveis. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no MS n. 23.602/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 24/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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