JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
20/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 13/11/2018, p. 20/11/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ANULAÇÃO DA PORTARIA. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 839/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. 1. Tem repercussão geral a questão relativa à possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei n.º 9.784/1999. TEMA 839/STF. 2. No caso, a tese articulada no apelo extremo refere-se à possibilidade de uma portaria concessiva de anistia ser anulada pela Administração Pública, sendo certo que o acórdão recorrido reconheceu a ocorrência da decadência do direito de se anular a portaria que concedeu anistia à parte ora recorrida, a teor do contido no art. 54 da Lei nº 9.784/1.999. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 839/STF. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EmbExeMS n. 11.336/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 13/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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