- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 06/12/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE MAJORADO. DANO QUALIFICADO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. QUADRILHA ARMADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ART. 41 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO RÉU. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ARTIGO 580 DO CPP. EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA. 1. Inexistindo uma descrição mínima na denúncia do modo de colaboração do acusado para o crime, que sequer menciona seu nome na narração fática, deixando de demonstrar qual foi o liame entre a sua conduta e as práticas delituosas a ele imputadas, não se têm por atendidos os requisitos do art. 41 do CPP, com prejuízo direto ao exercício da ampla defesa e do contraditório, devendo ser reconhecida a sua inépcia. 2. Havendo identidade fático-processual entre o paciente e os correus na ação penal, incide o art. 580 do CPP, com extensão da ordem de habeas corpus. 3. Diante da conclusão a que se chega quanto à inépcia da inicial acusatória, evidencia-se o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, haja vista ter sido decretada a prisão preventiva dos réus em 21/7/2016, configurando-se injustificável respectiva demora na formação da culpa. 4. Habeas corpus concedido para trancar a Ação Penal n. 0000374-54.2016.8.25.0011, da comarca de São Domingos/SE, diante da inépcia da denúncia, em relação ao paciente Levilson Cavalcante Silva, estendendo-se os efeitos desta decisão aos correus Luis Fernandes Soares dos Santos, José Adriano da Silva Siqueira e Givaldo da Silva Oliveira, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, expedindo-se alvará de soltura em favor destes réus, pelo reconhecimento de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. (HC n. 470.310/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
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