- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 04/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 04/12/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE À LICITAÇÃO. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na necessidade de interromper a atuação da organização criminosa da qual o paciente seria integrante, desvelada após fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que verificou irregularidades nas despesas da Câmara Municipal de Mangaratiba com passagens, translados, diárias e hospedagens de servidores públicos e vereadores, ocasionado um dano ao erário atualizado até o momento na quantia de R$ 11.464.405,77, não há que se falar em ilegalidade. 2. Não há que se falar em falta de contemporaneidade dos fatos justificadores da prisão, visto que o paciente ocupou o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba até junho de 2018 e, segundo a exordial acusatória "o denunciado VITOR TENÓRIO, ainda na condição de Presidente da Câmara de Mangaratiba, ordenou audacioso empenho no ano de 2018 no exorbitante valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mesmo após notificação do Tribunal de Contas a respeito da ilegalidade dos sobreditos pagamentos". 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 467.508/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
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