JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
03/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 03/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE LINGUAGEM DA PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de excesso de linguagem discutida neste mandamus não foi examinada pelo Tribunal estadual no recurso em sentido estrito, na apelação criminal, nem mesmo nos embargos de declaração, de modo que a irresignação não pode ser conhecida sob pena de indevida supressão de instância. 2. Conforme precedentes desta Corte, a nulidade da decisão de pronúncia deve ser arguída no primeiro momento, ou seja, nas razões do recurso em sentido estrito, sob pena de preclusão. Na hipótese, a defesa só alegou haver excesso de linguagem na pronúncia após o julgamento do réu perante o plenário do júri nos embargos de declaração, opostos contra a apelação criminal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 360.460/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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