JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 05/12/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. INQUÉRITO POLICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PRORROGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A matéria referente ao cerceamento de defesa pelo fato de a defesa não ter acesso ao inquérito policial não foi objeto de análise do Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do presente recurso nesse ponto, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação idônea concreta para a prorrogação das medidas cautelares, pela reiteração e gravidade concreta dos fatos, um esquema de corrupção, no qual Oficiais de Justiça da capital e região metropolitana, estariam extorquindo partes e advogados em processos judiciais para recebimento de "propina" como condição para execução de atos de ofício inerentes às suas atividades profissionais, não há que se falar em ilegalidade. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 103.594/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 5/12/2018.)
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