- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 14/12/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a prorrogação das medidas cautelares, haja vista que apesar dos recorrentes não mais estarem imbuídos do poder executivo municipal, o caso envolve grande monta de verbas públicas, em situação de complexa organização criminosa, de ex-agentes políticos que podem, ainda, exercer algum tipo de influência na sociedade em que se inserem, sendo ressaltado que as condutas em apuração geraram um prejuízo superior a 1 milhão de reais ao Município, não há que se falar em ilegalidade. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 104.784/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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