- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 05/12/2018
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclusão e julgamento do feito não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos processuais para a aferição do eventual excesso II - In casu, verifica-se que a tramitação processual ocorre dentro da razoabilidade de tempo esperada, uma vez que o juízo processante tem adotado medidas para imprimir celeridade na solução do caso, que envolve vultuosa quantidade de entorpecente apreendido "cerca de 14 kg de maconha", razão pela qual não se vislumbra, por ora, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo. Ademais, recorrendo a sítio do eg. Tribunal de origem (www.tjmg.jus.br), verifica-se que já foi realizada a audiência de instrução e julgamento no dia 09/11/2018, tendo sido os autos remetidos à Promotoria. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 103.927/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 5/12/2018.)
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