JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/08/2019
Data de publicação
26/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/08/2019, p. 26/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. ANISTIA. PAGAMENTO DO MONTANTE RETROATIVO. ATO ANULADO. DECADÊNCIA. TEMA 839/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É admissível a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário da União de modo a possibilitar que o pagamento dos valores retroativos da anistia aguarde a definição sobre a ocorrência ou não da decadência do direito de anulação do ato administrativo de anistia. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no RE nos EDcl no MS n. 19.631/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/8/2019, DJe de 26/8/2019.)
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