- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2018, p. 18/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ADEQUAÇÃO DO LOCAL AO REGIME INTERMEDIÁRIO. SITUAÇÃO DIFERENCIADA. INAPLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Esta Corte tem admitido, para evitar excesso de execução, que, nas hipóteses de precariedade ou falta de vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, o apenado excepcionalmente seja transferido ao regime aberto ou, inexistindo casa de albergado ou vaga no regime mais brando, que aguarde o surgimento em prisão domiciliar. Todavia, tal regra não tem aplicabilidade na hipótese, tendo em vista que a Corte estadual entendeu existir adequação da Penitenciária Industrial de Joinville ao regime semiaberto 2. Desconstituir o entendimento do Tribunal a quo exige reexame aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providencia totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico, que em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite dilação probatória. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 448.599/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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