- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 04/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR CURSOS E ESTÁGIOS DE FORMAÇÃO REALIZADOS NA MARINHA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 9.297/1996, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 117 DO ESTATUTO DOS MILITARES (LEI 6.880/1980). IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se admite a aplicação da Lei 9.297/1996, que alterou a redação do art. 117 do Estatuto dos Militares, a Militar demitido do serviço ativo em decorrência de posse em cargo público civil na vigência da referida Lei, mas que já havia concluído cursos de formação e aperfeiçoamento antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito adquirido (AgRg no REsp. 1122604/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 31.05.2013) 2. Agravo Regimental da União a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.471.496/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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