- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2020
- Data de publicação
- 05/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 05/05/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DA PORTARIA QUE INSTITUI PROMOÇÃO INTERNA NA POLÍCIA MILITAR. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A controvérsia do recurso interposto consiste na perda do objeto da impetração em razão da revogação da Portaria n. 3.703/2013, da Polícia Militar do Estado de Goiás, pela Portaria n. 4.150/2014. 2. Em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, "no tocante aos concursos públicos, se infere que a finalização do certame não induz à perda do objeto; mesmo a revogação do ato coator não retira, necessariamente, do mundo jurídico os efeitos por ele criados e, assim, não obriga à perda do objeto" (AgRg no RMS 47.232/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/12/2015). 3. Precedentes: AgInt no RMS 46.486/GO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/2/2019; AgInt no RMS 47.431/GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/2/2018; AgInt no RMS 47.798/GO, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 8/6/2018; AgInt no RMS 47.434/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2016. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 47.211/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 5/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.