JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
05/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 05/05/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DA PORTARIA QUE INSTITUI PROMOÇÃO INTERNA NA POLÍCIA MILITAR. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A controvérsia do recurso interposto consiste na perda do objeto da impetração em razão da revogação da Portaria n. 3.703/2013, da Polícia Militar do Estado de Goiás, pela Portaria n. 4.150/2014. 2. Em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, "no tocante aos concursos públicos, se infere que a finalização do certame não induz à perda do objeto; mesmo a revogação do ato coator não retira, necessariamente, do mundo jurídico os efeitos por ele criados e, assim, não obriga à perda do objeto" (AgRg no RMS 47.232/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/12/2015). 3. Precedentes: AgInt no RMS 46.486/GO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/2/2019; AgInt no RMS 47.431/GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/2/2018; AgInt no RMS 47.798/GO, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 8/6/2018; AgInt no RMS 47.434/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2016. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 47.211/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 5/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/12/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE INSTITUI PROMOÇÃO INTERNA NA POLÍCIA MILITAR. REVOGAÇÃO POSTERIOR. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE GOIÁS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A revogação da Portaria 3.703/2013 não esvai a controvérsia jurídica, já que cuida da inscrição do candidato no processo seletivo, e não de sua efetiva promoção. O direito líquido e certo não fica superado pela retirada do mund…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2016

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. CONCURSO INTERNO. PROMOÇÃO DE PRAÇA. PORTARIA 3.703/13/PMGO, REVOGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança interposto contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, consistente na edição da Portaria 3.703/2013, que determina o cumprimento de interstícios mínimos para inscrição do servidor militar em processo seletivo para …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/02/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CONCURSO INTERNO. PROMOÇÃO DE PRAÇA. PORTARIA 3.703/13/PMGO, REVOGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/05/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/11/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. PROMOÇÃO. REVOGAÇÃO DO ATO COATOR. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. DANO JURÍDICO PRODUZIDO E FIRMADO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PRECEDENTE DO STF. 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão que consignou ter havido perda do objeto da impetração em razão da revogação da Portaria 3.703/2013 da Polícia Militar do Est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BRIGADA MILITAR. PROMOÇÃO. DESFAZIMENTO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou: "na data do julgamento do presente mandado de segurança, em 18 de julho de 2016, o Governador do Estado já havia revogado os atos administrativos ora impugnados, o que levou à perda do objeto do presente writ quanto ao pedido de manutenção dos Embargantes n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.