JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.007 DO CPC/2015. IRREGULARIDADE DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL. NOVA OPORTUNIDADE. DESCABIMENTO. JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível nova intimação para regularização do preparo, se desatendida a anterior intimação realizada com base no art. 1.007 do CPC/2015. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no RMS n. 57.817/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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