- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 26/10/2021, p. 03/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPVA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a declaração de inexigibilidade de débito tributário de IPVA, bem como, o pagamento de indenização por danos morais. Na sentença, julgou-se procedente o pedido inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para para excluir a indenização por dano moral e determinar a aplicação da Taxa Selic na repetição de indébito que o autor/apelado faz jus. II - O prazo para oposição de embargos de declaração, em relação ao acórdão de folha 674, teve início em 31/5/2021 e término em 7/6/2021, e a petição de fls. 686 foi protocolizada em 10/6/2021. III - Verifica-se que os embargos de declaração foram opostos após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 1.023, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil/2015 sendo, portanto, intempestivos. IV - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.435.693/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
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