- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/12/2018, p. 01/02/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PERMANÊNCIA NO SERVIÇO MILITAR. AGRAVO INTERNO DA PENSIONISTA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por pensionista de Militar, em que pleiteia o reconhecimento da condição de ex-combatente de seu cônjuge, falecido em 15.8.1985, a fim de que possa fazer a opção de pensão mais benéfica, nos termos do que previsto no art. 20 da Lei 8.059/1990. 2. O entendimento do Tribunal de origem se alinha a orientação desta Corte Superior de que não é considerado ex-combatente da Segunda Guerra Mundial o Militar que permaneceu na carreira até ser transferido para a reserva remunerada. Precedentes: AgRg no AREsp. 89.351/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.3.2016; AgRg no REsp. 950.263/RJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 29.10.2014. 3. Agravo Interno da Pensionista a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.450.127/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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