- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 11/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/02/2019, p. 11/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES AMBIENTAIS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INADEQUADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. "[...] Este Sodalício firmou entendimento no sentido de que não cabem embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sendo assim, sua oposição não interrompe o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível [...]" (AgRg no Ag n. 1.340.591/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 1º/2/2012, grifei). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.298.411/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 11/2/2019.)
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