- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 15/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/02/2019, p. 15/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento de que o único recurso cabível contra a decisão que inadmite recurso especial é o agravo, motivo pelo qual a oposição de embargos declaratórios, mormente quanto rejeitados, não tem o condão de interromper o prazo recursal para o recurso adequado. Tal conclusão se mantém mesmo após a vigência do atual Código de Processo Civil, em razão de disposição expressa contida em seu art. 1.042. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.347.409/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.)
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