- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 14/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/02/2019, p. 14/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INFORMAÇÃO PROCESSUAL DISPONIBILIZADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. PUBLICAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL REALIZADA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O equívoco em publicação no sistema eletrônico de andamento processual no Tribunal de origem, que detém caráter meramente informativo, não acarreta a nulidade da intimação, quando esta é regularmente realizada pela imprensa oficial. 2. "Não enseja nulidade a ausência de publicação integral do édito condenatório, sendo possível, portanto, ser realizada de forma resumida, desde que conste a conclusão do julgado, nomes das partes e de seus respectivos causídicos. (RHC-32.935/SP, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, DJe 24/06/2014)" (HC 450.573/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 20/06/2018). 3. No caso, não existe justa causa para devolução de prazo processual. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 468.412/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
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