- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 15/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/02/2019, p. 15/02/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. I. Condenado o embargante à pena de 3 (três) meses de detenção, por infração ao art. 129, §9º, do Código Penal, prescrita está a pretensão punitiva estatal, tendo em vista o transcurso do prazo de 3 (três) anos desde a data da publicação da sentença condenatória (02/02/2015), último marco interruptivo. II. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar extinta a punibilidade do recorrente, na ação penal de que tratam estes autos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.772.104/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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