- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 12/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/02/2019, p. 12/02/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 525, II, DO CPC DE 1973. PEÇAS FACULTATIVAS. AUSÊNCIA. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO REALIZADA. 1. A ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia, não enseja a inadmissão liminar do recurso, devendo ser dada ao agravante a oportunidade de complementação do instrumento. 2. Inviabilidade de modificação da conclusão do tribunal de origem sobre a necessidade da peça demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.600.871/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 12/2/2019.)
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