JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
15/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 12/02/2019, p. 15/02/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE SUCUMBENTE. INDEFINIÇÃO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. EVENTUAL OMISSÃO NÃO SANADA EM MOMENTO PRÓPRIO. COISA JULGADA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Eventual omissão quanto à definição da parte destinatária de honorários advocatícios de sucumbência em acórdão prolatado em sentença estrangeira contestada que determina seu pagamento deve ser suscitada em momento próprio, via embargos de declaração, e não na fase de execução. 2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não foram infirmados pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na ExeSEC n. 8.183/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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